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Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de
desconto de estudos da CAMPANHA DO VIRTUAL PARA O REAL – UNIMAR EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001,
Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de
Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito
a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os
alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da
Unimar, a partir de 18/03/2024 até dia 13/05/2024.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA DO VIRTUAL PARA O REAL – UNIMAR EAD contempla os candidatos ingressantes
que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade Educação a
Distância da Unimar que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição e efetuarem
o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 18/03/2024 a 13/05/2024.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os descontos são válidos aos candidatos ingressantes, e serão aplicados a partir da segunda
mensalidade do curso até o final do curso. Para os cursos abaixo relacionados, o novo aluno pagará a
primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 70%
(setenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será
aplicado sobre os cursos abaixo:
• Agroecologia
• Ciências de Dados
• Design Gráfico
• Empreendedorismo
• Energias Renováveis
• Gerontologia
• Gestão da Produção Industrial
• Gestão de Segurança Privada
• Jogos Digitais
• Mídias Sociais
• Segurança da Informação
• Serviços Jurídicos e Notariais
• Administração Pública
• Relações Públicas
• Teologia
• Licenciatura em Ciências da Natureza
• Licenciatura em Matemática
O cupom a ser utilizado será “UNIMARMENOS70”.
3.2. Para os demais cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, será ofertado
os descontos conforme os valores na tabela comercial vigente.
3.3. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes,
em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da
participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.4. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em
dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou
fundamento.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha,
participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita
pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento
dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria
da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos
impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta
oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante
aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os
participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br),
explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de
fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo
da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da
Unimar mais próximo.
Marília, 18 de março de 2024.
______________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
MARCO ANTONIO TEIXEIRA
Pró-Reitor Administrativo Financeiro
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA DA VIRADA 2024.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 01/12/2023 até dia 02/01/2024.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA DA VIRADA 2024 contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, que foram selecionados para a presente campanha, que realizarem a inscrição e efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/12/2023 a 02/01/2024.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. Para os cursos de graduação EAD abaixo relacionados, o novo aluno pagará a primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 74,30% (setenta e quatro vírgula trinta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será aplicado sobre os cursos abaixo:
3.2. Para os cursos de Graduação na modalidade EAD da Unimar descritos na tabela abaixo, o novo aluno pagará a primeira mensalidade no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais mensalidades com um desconto de 71,15% (setenta e um vírgula quinze por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será aplicado sobre os cursos abaixo:
3.3. Para os demais cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, será ofertado os descontos conforme os valores na tabela comercial vigente.
3.4. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.5. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.6. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de dezembro de 2023.
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA MARCO ANTONIO TEIXEIRA Pró-Reitor Administrativo Financeiro
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de
desconto de estudos da CAMPANHA “FUTURO DO SEU JEITO – UNIMAR EAD”.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001,
Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de
Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito
a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os
alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da
Unimar, a partir de 24/08/2023 até dia 31/10/2023.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA “FUTURO DO SEU JEITO – UNIMAR EAD” contempla apenas os NOVOS ALUNOS
que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade Educação a
Distância da Unimar que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição e efetuarem
o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 24/08/2023 a 31/10/2023.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda
mensalidade do curso até o final do curso. Para os cursos abaixo relacionados, o novo aluno pagará a
primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 70%
(setenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será
aplicado sobre os cursos abaixo:
• Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial;
• Superior de Tecnologia em Gestão da Segurança Privada;
• Superior de Tecnologia em Agroecologia;
• Superior de Tecnologia em Ciências de Dados;
• Superior de Tecnologia em Jogos Digitais;
• Processos Gerenciais;
• Marketing Digital;
• Gestão Pública;
• Gestão Financeira;
• Gestão de Qualidade;
• Gestão Hospitalar;
• Marketing;
• Gestão de Agronegócios;
• Gestão Ambiental;
• Empreendedorismo;
• Serviço Social;
• Segunda Licenciatura em História em 6 meses;
• Segunda Licenciatura em História em 12 meses;
• Segunda Licenciatura em Pedagogia em 06 meses;
• Segunda Licenciatura em Pedagogia em 12 meses;
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• Segunda Licenciatura em Letras Português/Inglês em 12 meses;
• Formação Pedagógica para não licenciados História;
• Formação Pedagógica para não licenciados Português/Inglês.
O cupom a ser utilizado será “UNIMARMENOS70”.
3.2. Para os demais cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, será ofertado
os descontos conforme os valores na tabela comercial vigente.
3.3. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes,
em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da
participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.4. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em
dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou
fundamento.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha,
participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita
pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento
dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria
da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos
impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta
oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante
aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os
participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br),
explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de
fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo
da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da
Unimar mais próximo.
Marília, 24 de agosto de 2023.
______________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
MARCO ANTONIO TEIXEIRA
Pró-Reitor Administrativo Financeiro
REGULAMENTO DA CAMPANHA DO PROGRAMA LUGAR DE MULHER – REDE
BANDEIRANTES
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de
desconto de estudos da CAMPANHA DO PROGRAMA LUGAR DE MULHER – REDE BANDEIRANTES.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001,
Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de
Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito
a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os
alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da
Unimar, a partir de 19/12/2022 até dia 07/03/2023.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA DO PROGRAMA LUGAR DE MULHER – REDE BANDEIRANTES contempla apenas
os NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na
modalidade Educação a Distância da Unimar que foram selecionados para a campanha, que realizarem
a inscrição e efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 19/12/2022
a 07/03/2023.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda
mensalidade do curso até o final do curso. Para os cursos de Graduação EAD, o novo aluno pagará a
primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 60%
(sessenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O cupom a ser
utilizado é UNIMAREADLDM.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes,
em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da
participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em
dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou
fundamento.
3.4. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha,
participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita
pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento
dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria
da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos
impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta
oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante
aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os
participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br),
explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de
fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo
da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da
Unimar mais próximo.
Marília, 19 de dezembro de 2022.
______________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
MARCO ANTONIO TEIXEIRA
Pró-Reitor Administrativo Financeiro
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de
desconto de estudos da CAMPANHA CONQUISTE O SEU LUGAR NO MUNDO – UNIMAR EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001,
Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de
Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito
a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os
alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da
Unimar, a partir de 04/01/2023 até dia 07/03/2023.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA CONQUISTE O SEU LUGAR NO MUNDO – UNIMAR EAD contempla apenas os
NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade
Educação a Distância da Unimar que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição
e efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 04/01/2023 a
07/03/2023.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda
mensalidade do curso até o final do curso. Para os cursos abaixo relacionados, o novo aluno pagará a
primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 70%
(setenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será
aplicado sobre os cursos abaixo:
Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial
Superior de Tecnologia em Gestão da Segurança Privada
Superior de Tecnologia em Agroecologia
Superior de Tecnologia em Ciências de Dados
Superior de Tecnologia em Jogos Digitais
Serviço Social
Segunda Licenciatura em História
Segunda Licenciatura em Letras (Português)
Segunda Licenciatura em Letras (Inglês)
Formação Pedagógica para não licenciados Pedagogia
Formação Pedagógica para não licenciados História
Formação Pedagógica para não licenciados Inglês
Formação Pedagógica para não licenciados Português
O cupom a ser utilizado será “UNIMARMENOS70”.
3.2. Para os demais cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, será ofertado
os descontos conforme os valores na tabela comercial vigente.
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3.3. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes,
em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da
participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.4. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em
dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou
fundamento.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha,
participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita
pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento
dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria
da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos
impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta
oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante
aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os
participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br),
explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de
fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo
da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da
Unimar mais próximo.
Marília, 04 de janeiro de 2023.
______________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições
da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
E MBA EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy
Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora
da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos
participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo
exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas
mensalidades para os candidatos que estiverem ingressando nos cursos de PósGraduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 29/11/2022 até
o dia 07/03/2023.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA POS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO E MBA EAD contempla
apenas os NOVOS ALUNOS que se inscreverem e efetuarem o pagamento da primeira
mensalidade durante o período de 29/11/2022 até o dia 07/03/2023.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a
partir da primeira mensalidade do curso até o final do curso.
Ao novo aluno, será ofertado um desconto de 45,02% (quarenta e cinco e um vírgula
dois por cento) mais 10% (dez por cento) de desconto a título de pontualidade nos
cursos de pós-graduação na área da Educação e MBA EAD sobre o valor base de
R$179,87 em 12 meses. O cupom a ser utilizado será “POS89”.
Para inscrições em 06 meses, ao novo aluno, será ofertado um desconto de 41,23%
(quarenta e um e um vírgula vinte e três por cento) mais 10% (dez por cento) de
desconto a título de pontualidade nos cursos de pós-graduação na área da Educação e
MBA EAD sobre o valor base de R$336,53 em 06 meses. O cupom a ser utilizado será
“POS178”.
Para inscrições em 04 meses, ao novo aluno, será ofertado um desconto de 41,83%
(quarenta e um e um vírgula oitenta e três por cento) mais 10% (dez por cento) de
desconto a título de pontualidade nos cursos de pós-graduação na área da Educação e
MBA EAD sobre o valor base de R$510,00 em 04 meses. O cupom a ser utilizado será
“POS267”.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de
descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o
mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo
com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em
bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e
sob nenhum argumento ou fundamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação
total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o
cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos
pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a
equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle
da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificála, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em
geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição
(www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou
qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser
responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio
Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 29 de novembro de 2022.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
MARCO ANTONIO TEIXEIRA
Pró-Reitor Administrativo Financeiro
REGULAMENTO DA CAMPANHA ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSAS DE 70%Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da ofertade desconto de estudos da campanha ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSAS DE 70%.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n°1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR –Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento e a oferta de desconto nas mensalidades para os alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 23/05/2022 até o dia 15/08/2022.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A campanha ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSAS DE 70% contempla apenasos NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade 100% EAD que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição eefetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 23/05/2022 a 15/08/2022.
2.2. A Campanha é direcionada para NOVOS ALUNOS. É expressamente proibida o cancelamento daqueles que já estão matriculados para fazer nova matricula para se beneficiar da campanha ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSAS DE 70%.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. O novo aluno pagará a primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 70% (setenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será aplicado sobre os cursos selecionados para a campanha, conforme tabela de preços vigentes no período da campanha. O cupom a ser utilizado será UNIMARMENOS70.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.4. Os DESCONTOS da campanha ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSA 70% sãoaplicados para os cursos de Graduação 100% EAD abaixo:
Tecnologia em Logística
Tecnologia em Marketing
Tecnologia em Empreendedorismo
Tecnologia em Gestão Comercial
Os demais cursos da Unimar EAD serão ofertados conforme tabela comercial vigente no período da campanha.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencialda Unimar mais próximo.
Marília, 23 de maio de 2022.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA FORÇA TOTAL.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Os demais cursos da Unimar EAD serão ofertados conforme tabela comercial vigente no período da campanha.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 08 de janeiro de 2022.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA FORÇA TOTAL 50. A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 08/01/2022 até o dia 07/03/2022.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA FORÇA TOTAL 50 contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade 100% EAD que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição e efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 08/01/2022 a 07/03/2022.
2.2. A Campanha é direcionada para NOVOS ALUNOS. É expressamente proibida o cancelamento daqueles que já estão matriculados para fazer nova matricula para se beneficiar da Campanha Força Total.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. O novo aluno pagará a primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 50% (cinquenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será aplicado sobre os cursos selecionados para a campanha, conforme tabela de preços vigentes no período da campanha. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREADMENOS50”.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.4. Os DESCONTOS da Campanha Força Total 50 são aplicados para os cursos de Graduação EAD abaixo:
Gastronomia
Estética e Cosmética (Híbrido)
Engenharia Civil – Híbrido
Engenharia Elétrica – Híbrido
Engenharia da Computação – 100% EAD
Engenharia da Produção – 100% EAD
Os demais cursos da Unimar EAD serão ofertados conforme tabela comercial vigente no período da campanha.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 08 de janeiro de 2022.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA FORÇA TOTAL 60. A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste
REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 08/01/2022 até o dia 07/03/2022.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA FORÇA TOTAL 60 contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade 100% EAD que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição e efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 08/01/2022 a 07/03/2022.
2.2. A Campanha é direcionada para NOVOS ALUNOS. É expressamente proibida o cancelamento daqueles que já estão matriculados para fazer nova matricula para se beneficiar da Campanha Força Total.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. O novo aluno pagará a primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 60% (sessenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será aplicado sobre os cursos selecionados para a campanha, conforme tabela de preços vigentes no período da campanha. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREADMENOS60”.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.4. Os DESCONTOS da Campanha Força Total 60 são aplicados para os cursos de Graduação 100% EAD abaixo:
Administração
Ciências Contábeis
Educação Física
História
Letras (Português/Inglês)
Pedagogia
Análise e Des. De Sistemas
Marketing Digital
Gestão Comercial
Gestão de Qualidade
Gestão de RH
Gestão Financeira
Gestão Hospitalar
Gestão Pública
Logística
Processos Gerenciais
Os demais cursos da Unimar EAD serão ofertados conforme tabela comercial vigente no período da campanha.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 08 de janeiro de 2022.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de bolsa integral.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05,mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
O objeto do presente Regulamento é a oferta de bolsa integral para os alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 01/06/2019 até o dia 10/12/2024.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A CAMPANHA DE BOLSA INTEGRAL contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de graduação na modalidade 100% EAD, durante o período de 01/06/2019 a 10/12/2024,
3. DOS DESCONTOS
3.1. As Bolsas Integrais são válidas somente para o novo aluno, e serão aplicados a partir do início do curso até o final do curso.
3.2. As Bolsas são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.3. As Bolsas Integrais, quando disponibilizadas, não podem ser aplicadas para os cursos de Graduação na modalidade Híbrida, Graduação em Gastronomia 100% online, Pós-Graduação nas modalidades Educação a Distância e Híbridas, Graduação e Pós-Graduação na modalidade Presenciais
3.4. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, podem participar deste regulamento quando houver a oferta mediante autorização da Direção.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O BENEFICIADO para manter a bolsa de 100% de desconto não poderá apresentar reprovações em nenhuma das disciplinas da grade cursada, sendo assim, haverá o cancelamento automático da bolsa.
4.2 Fica reservado à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor,o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo,alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la
antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento,poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
4.6 As campanhas de Bolsas Integrais acontecerão nos módulos em que a reitoria e a diretoria autorizarem, podendo ou não acontecer durante o ano. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 19 de fevereiro de 2022.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de
concessão e restrições do Programa “AMIGO INDICA AMIGO”. ASSOCIAÇÃO
DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 44.474.898/0001-05, com sede na Av. Hygino Muzy Filho, 1001,
Campus Universitário, Marília/SP, mantenedora da Unimar – Universidade de
Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste
REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando
disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente é a oferta de desconto nas mensalidades
dos alunos que indicarem novos alunos que efetivarem a matrícula acadêmica
como novo aluno em um dos cursos de Graduação da Educação a Distância da
Unimar.
2. VIGÊNCIA
2.1. As condições dispostas nesse regulamento são válidas durante o processo
seletivo do Módulo 02 2024 da Educação a Distância da Unimar, com início no
dia 18/03/2024 com validade até o dia 13/05/2024, podendo ou não ser
prorrogado para processos seletivos futuros.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O aluno participante do programa, tanto INDICADOR quanto INDICADO, só
será elegível para receber desconto nas suas mensalidades se atender aos
seguintes requisitos: Para o aluno que indica o amigo, é necessário estar
regularmente matriculado em um dos cursos de Graduação da Unimar EAD,
ativo, com número de matrícula válido e que o aluno indicado tenha se
matriculado regularmente em um dos cursos de Graduação da Educação a
Distância da Unimar. Para o aluno indicado, é necessária a apresentação do
cupom de desconto do programa no ato da inscrição.
3.2. Alunos matriculados nos cursos de Pós-Graduação da Unimar EAD não
poderão participar da Campanha Amigo Indica Amigo.
4. DOS DESCONTOS
4.1. Os alunos que indicam terão DESCONTOS, aplicados na mensalidade do
mês subsequente, um único desconto na ordem de 25% (vinte e cinco por cento)
sobre o valor líquido da mensalidade, para cada amigo indicado que
efetivamente se tornar aluno na IES em qualquer curso de Graduação da
modalidade EAD ofertados pela IES, limitado ao valor (débito) do curso do aluno
que fez a indicação.
4.2. Esse benefício concedido ao aluno que indica será aplicado na próxima
mensalidade se a compensação do pagamento (baixa do pagamento) do amigo
indicado ocorrer até o dia 20 do mês, caso contrário, o desconto será aplicado
na mensalidade do mês subsequente.
4.3. A rotina de inclusão do desconto ocorre automaticamente no dia 20 de cada
mês. Caso o dia 20 caia em uma sexta-feira ou no sábado, o pagamento só será
contabilizado no próximo dia útil e assim a compensação do pagamento ocorrerá
após a inclusão do desconto. Dessa forma, o saldo será acumulado para a
mensalidade do mês subsequente.
4.4. Caso o aluno que indica, já sejam beneficiário de outros descontos (a
exemplo de convênio com empresas, bolsa concedida por matrícula em
determinada forma de ingresso etc.) o desconto que o mesmo vier a auferir em
decorrência da participação no presente programa será cumulativo com o
desconto preexistente, observado o desconto único.
5. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Para participar do programa “AMIGO INDICA AMIGO”, o aluno que indica
deverá acessar seu ambiente virtual através de login e senha, aceitando assim
os termos e condições deste Regulamento no momento de sua participação.
5.2. O aluno poderá indicar seus amigos através de WhatsApp, e-mail e redes
sociais (Facebook, Linkedin e Twitter) bem como via geração de cupons para
impressão e entrega pessoalmente aos amigos indicados.
5.3. O amigo indicado deve comparecer a um polo de apoio presencial ou entrar
em contato pelo Call Center e informar o código do cupom do programa no ato
da inscrição.
6. VALIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES
6.1. A indicação somente será considerada confirmada quando o candidato fizer
sua inscrição utilizando o cupom de desconto do programa. Porém, o desconto
só será concedido ao amigo que indica após a confirmação de pagamento da
mensalidade do amigo indicado. Em caso de indicação dupla, por parte de dois
alunos, o que indicar primeiro, conforme solicitação registrada.
6.2. Não será considerada válida para fins de descontos e premiações qualquer
indicação que não tiver sido confirmada.
6.3. Só serão consideradas válidas as indicações realizadas e confirmadas
através de matrícula. Não serão válidas nem computadas para fins de descontos
ao aluno indicador ou ao amigo indicado quaisquer indicações feitas por outros
canais ou de outras formas (tais como secretaria, e-mail, requerimento, indicação
feita para o funcionário do polo etc.).
6.4. O aluno que indica não poderá cadastrar a indicação, nem terá direito a
receber descontos, se indicar um candidato que já tenha efetuado sua préinscrição ou que já seja aluno matriculado da Unimar.
6.5. O aluno não terá direito a receber descontos caso seu amigo indicado não
venha a ser devidamente inscrito com o cupom do programa.
6.6. No caso de mais de uma indicação para o mesmo candidato, será concedido
o desconto para o aluno que tiver o cupom utilizado no momento da inscrição do
amigo indicado. Se o amigo indicado tiver recebido dois cupons de alunos
diferentes, cabe ao mesmo escolher quem será beneficiado com o desconto.
Dessa forma, um amigo indicado poderá ser vinculado a apenas um aluno que
indica e receberá o benefício do desconto apenas uma única vez.
6.7. A Unimar não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados ou
informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida, ou pela
falta de entendimento do aluno que indica, bem como por erros técnicos no envio
dos dados.
7. DAS REGRAS E RESTRIÇÕES
7.1. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar ofertam os benefícios do
programa “AMIGO INDICA AMIGO”, sendo válido para o ingresso em qualquer
curso de graduação da educação a distância, inclusive para os cursos da
modalidade híbrida.
7.2. O programa “AMIGO INDICA AMIGO “não possui limite de indicações por
aluno. Caso o aluno indique um número de pessoas que ultrapasse 100% de
desconto, o desconto excedente será aplicado na mensalidade consecutiva.
7.3. Alunos ingressantes através de Transferência com Prouni que possuam
bolsas de 50% podem participar tanto como alunos que indicam como amigos
indicados. Aluno ingressante através de Prouni ou Transferência com Prouni
com bolsa de 100% não podem participar da Campanha.
7.5. Alunos inscritos em processos seletivos anteriores à vigência da campanha,
têm direito de participar do programa como alunos que indicam.
7.6. O aluno que indica não terá direito a receber descontos, se indicar um
candidato que já tenha realizado sua inscrição, ou que já seja aluno matriculado
da IES.
7.7. Não serão concedidos descontos aos alunos que indicam cujos amigos
indicados venham a se matricular através de um dos parceiros da Unimar (Educa
+ Brasil e Quero Bolsa), ou através de “Reabertura de Matrícula”, nem para
antigos alunos chamados “Egressos”, bem como para ex-alunos cancelados em
outro curso de graduação.
7.8. Não poderão participar do programa nem como alunos que indicam e nem
como amigos indicados os alunos da modalidade presencial.
7.9. Os descontos não serão aplicados em parcelas de acordos financeiros,
mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas. O desconto será
aplicado sobre o valor da mensalidade curricular ou para disciplinas em regime
de adaptação.
7.10. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por
quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente. O desconto é limitado ao
valor do débito do curso.
7.11. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e que
não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer
outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode
ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos
posteriores aos constantes neste regulamento.
7.12. Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos
de participar da campanha nos seguintes casos: (I) se desrespeitarem os termos
deste Regulamento; (II) se apresentarem documentos ou informações
incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para
obtenção das vantagens constantes do presente regulamento.
7.13. Caso o aluno contemplado encerre ou interrompa seu curso por
trancamento, cancelamento, abandono ou mesmo término do curso (formatura),
antes do fim da vigência do desconto, ele perderá o direito ao mesmo. O aluno
também perderá direito ao desconto se cancelar a matrícula para o mês do
benefício. Porém, caso o aluno conclua o seu curso antes da vigência do
desconto e queira se matricular em outro curso de graduação a distância, o
desconto valerá para este mesmo período, contanto que o aluno se apresente
reivindicando a transferência do desconto para seu CPF.
7.14. Funcionários dos polos, Estagiários e aqueles que participam nos
processos de captação de novos alunos não podem participar da campanha.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os alunos terão até 30 dias corridos após a finalização do processo seletivo
para apresentar solicitação escrita ao polo em que estudam requerendo revisão
de indicações realizadas ou verificação de descontos. Ao fim deste prazo, as
indicações e os descontos não mais serão revistos e todas as solicitações a
respeito serão automaticamente indeferidas.
8.2. Ao participar do programa e efetuar indicações, tanto o aluno que indica
quanto o amigo indicado se comprometem a ceder, de forma gratuita, os direitos
de utilização sua voz e de imagem, as quais poderão ser utilizadas pela UNIMAR
em veiculações na mídia ou em peças publicitárias.
8.3. Fica vedada a participação de todos os estagiários, funcionários da
UNIMAR, terceirizados ou qualquer colaborador dos polos da UNIMAR, bem
como parentes de 2° grau.
8.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão
resolvidos pela diretoria de EAD da UNIMAR, que utilizará, além da legislação
em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo
qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
8.5. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da UNIMAR não for
possível conduzir este programa conforme o planejado, esta poderá modificá-la,
suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente. Caso o programa tenha seu
término antecipado, a UNIMAR deverá avisar o público em geral e os
participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação do
programa, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
8.6. Elege-se o foro central da comarca de Marília – São Paulo para dirimir
questões oriundas deste Regulamento.
Marilia, 18 de março de 2024.
____________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Marco Antonio Teixeira
Pró-Reitor Administrativo Financeiro
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA PÓS AO VIVO 2022.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
______________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
______________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EA
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA QUERO BOLSA VOUCHER55 2022 – EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
______________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA QUERO BOLSA *VOUCHER60* 2022 – EAD
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Gestão de Qualidade, Gestão de RH, Gestão Financeira, Gestão Hospitalar,
Gestão Pública, Logística, Marketing, Educação Física, História, Letras (Português/Inglês) e Pedagogia. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 a 07/03/2022.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
______________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA DA QUERO BOLSA PÓS-GRADUAÇÃO 100% ONLINE EAD 2022 – EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL PÓS AO VIVO 2022.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
EDUCAMAIS BRASIL, através da página na internet
https://www.educamaisbrasil.com.br/ e realizarem a matricula no curso de PÓSGRADUAÇÃO AO VIVO. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL *VOUCHER55* 2022 – EAD
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL VOUCHER60 2022 – EAD
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
EDUCAMAIS BRASIL, através da página na internet https://www.educamaisbrasil.com.br e realizarem a matricula após a realização do processo seletivo dos cursos de graduação na modalidade 100% EAD, sendo os seguintes cursos contemplados: Agronegócios, Análise e Des. De Sistemas, Empreendedorismo, Agronegócios, Marketing Digital, Gestão Ambiental, Gestão Comercial, Gestão de Qualidade, Gestão de RH, Gestão
Financeira, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Logística, Marketing, Educação Física, História, Letras (Português/Inglês) e Pedagogia. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL POS-GRADUAÇÃO 100% ONLINE 2022 – EAD
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA EMPRESAS PARCEIRAS – UNIMAR EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
2.1. A CAMPANHA EMPRESAS PARCEIRAS – UNIMAR EAD contempla apenas os candidatos que são funcionários da empresa parceira e os seus dependentes legais. Os candidatos devem realizar o processo seletivo dos cursos de graduação na modalidade EAD e efetuar o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 24/08/2023 até o dia 31/10/2023.
2.2. O termo de convênio deve estar devidamente preenchido e assinado para a efetivação da parceria.
2.3. O polo de apoio deve providenciar o preenchimento do termo de convênio, enviar para o departamento comercial e após a aprovação, o financeiro da Unimar EAD irá cadastrar o Voucher da Campanha no sistema.
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os funcionários da empresa parceira e seus dependentes legais, que se matricularem exclusivamente no período da parceria, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. Ao funcionário da empresa parceira e seus dependentes, será ofertado um desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade no pagamento das mensalidades nos cursos de Graduação na modalidade EAD.
3.2. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.3. Os DESCONTOS da CAMPANHA EMPRESAS PARCEIRAS – UNIMAR EAD não são aplicados para os cursos de Pós-Graduação na modalidade Educação a Distância ou presencial e não se aplica para os cursos de Graduação na modalidade presencial.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 24 de agosto de 2023
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
MARCO ANTONIO TEIXEIRA – Pró-Reitor Administrativo Financeiro
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA EDUCA MAIS BRASIL – GRADUAÇÃO EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
2.1. A CAMPANHA EDUCA MAIS BRASIL – GRADUAÇÃO EAD contempla apenas os candidatos que se inscreverem por meio da plataforma Educa Mais Brasil, através da página na internet https://educamaisbrasil.com.br e realizarem a matricula após a realização do processo seletivo dos cursos de graduação na modalidade EAD que estejam cadastrados na plataforma. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 24/08/2023 até o dia 31/10/2023.
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, que se matricularem exclusivamente por meio da plataforma Educa Mais Brasil, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. Ao novo aluno, ingressante por meio da plataforma Educa Mais Brasil, será ofertado um desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade no pagamento das mensalidades nos cursos conforme item 2.1. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREDUCAMAIS”.
3.2. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.3. O DESCONTO da CAMPANHA EDUCA MAIS BRASIL – GRADUAÇÃO EAD não são aplicados para os cursos de Pós-Graduação na modalidade Educação a Distância ou presencial e não se aplica para os cursos de Graduação na modalidade presencial.
3.4. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, que estejam cadastrados na plataforma, e que estejam em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 24 de agosto de 2023.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
MARCO ANTONIO TEIXEIRA – Pró-Reitor Administrativo Financeiro
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições
da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA DE POS-GRADUAÇÃO AOS
EGRESSOS DA UNIMAR EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy
Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora
da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos
participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo
exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas
mensalidades para os candidatos que estiverem ingressando nos cursos de PósGraduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 01/01/2024 até o dia 31/12/2024.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA DE POS-GRADUAÇÃO AOS EGRESSOS DA UNIMAR EAD
contempla apenas os EGRESSOS nos cursos de Graduação da Unimar EAD, que se
inscreverem e efetuarem o pagamento da primeira mensalidade durante o período de
01/01/2024 até o dia 31/12/2024.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os EGRESSOS nos cursos de
Graduação Unimar EAD, e serão aplicados a partir da primeira mensalidade do curso
até o final do curso.
Ao aluno egresso dos cursos de Graduação da Unimar EAD, será ofertado um desconto
de 48,11% (quarenta e oito e um vírgula onze por cento) mais 10% (dez por cento) de
desconto a título de pontualidade nos cursos de pós-graduação na área da Educação e
MBA EAD sobre o valor base de R$ 187,75 em 12 meses
Para inscrições em 06 meses, aos EGRESSOS nos cursos de Graduação Unimar
EAD, será ofertado um desconto de 44,53% (quarenta e quatro e um vírgula cinquenta
e três por cento) mais 10% (dez por cento) de desconto a título de pontualidade nos
cursos de pós-graduação na área da Educação e MBA EAD sobre o valor base de R$
351,47 em 06 meses.
Para inscrições em 04 meses, aos EGRESSOS nos cursos de Graduação Unimar
EAD, será ofertado um desconto de 45,10% (quarenta e cinco e um vírgula dez por
cento) mais 10% (dez por cento) de desconto a título de pontualidade nos cursos de
pós-graduação na área da Educação e MBA EAD sobre o valor base de R$ 530,82 em
04 meses.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de
descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o
mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo
com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em
bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e
sob nenhum argumento ou fundamento.
3.4. Para validação do desconto, será necessária aplicação do voucher, que será
aplicado pelo departamento financeiro da Unimar EAD. Caso o egresso faça todo o
processo de matrícula, para que seja aplicado o voucher, o aluno solicitará a aplicação
do voucher através de abertura de protocolo na área do aluno.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação
total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o
cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos
pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a
equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle
da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificála, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em
geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição
(www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou
qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser
responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio
Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de janeiro de 2024
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Marco Antonio Teixeira
Pró-Reitor Administrativo Financeiro
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições
da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
E MBA EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy
Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora
da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos
participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo
exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas
mensalidades para os candidatos que estiverem ingressando nos cursos de PósGraduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 01/01/2024 até
o dia 31/12/2024.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA POS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO E MBA EAD contempla
apenas os NOVOS ALUNOS que se inscreverem e efetuarem o pagamento da primeira
mensalidade durante o período de 01/01/2024 até o dia 31/12/2024.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a
partir da primeira mensalidade do curso até o final do curso.
Ao novo aluno, será ofertado um desconto de 45,02% (quarenta e cinco e um vírgula
dois por cento) mais 10% (dez por cento) de desconto a título de pontualidade nos
cursos de pós-graduação na área da Educação e MBA EAD sobre o valor base de
R$187,75 em 12 meses. O cupom a ser utilizado será “POS12MESES”.
Para inscrições em 06 meses, ao novo aluno, será ofertado um desconto de 41,23%
(quarenta e um e um vírgula vinte e três por cento) mais 10% (dez por cento) de
desconto a título de pontualidade nos cursos de pós-graduação na área da Educação e
MBA EAD sobre o valor base de R$351,47 em 06 meses. O cupom a ser utilizado será
“POS06MESES”.
Para inscrições em 04 meses, ao novo aluno, será ofertado um desconto de 41,83%
(quarenta e um e um vírgula oitenta e três por cento) mais 10% (dez por cento) de
desconto a título de pontualidade nos cursos de pós-graduação na área da Educação e
MBA EAD sobre o valor base de R$530,82 em 04 meses. O cupom a ser utilizado será
“POS04MESES”.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de
descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o
mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo
com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em
bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e
sob nenhum argumento ou fundamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação
total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o
cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos
pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a
equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle
da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificála, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em
geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição
(www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou
qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser
responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio
Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de janeiro de 2024
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
MARCO ANTONIO TEIXEIRA
Pró-Reitor Administrativo Financeiro
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA QUERO BOLSA – GRADUAÇÃO EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
2.1. A CAMPANHA QUERO BOLSA – GRADUAÇÃO EAD contempla apenas os candidatos que se inscreverem por meio da plataforma QUERO BOLSA, através da página na internet https://querobolsa.com.br e realizarem a matricula após a realização do processo seletivo dos cursos de graduação na modalidade EAD que estejam cadastrados na plataforma. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 24/08/2023 até o dia 31/10/2023.
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, que se matricularem exclusivamente por meio da plataforma quero bolsa, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. Ao novo aluno, ingressante por meio da plataforma quero bolsa, será ofertado um desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade no pagamento das mensalidades nos cursos conforme item 2.1. O cupom a ser utilizado será “UNIMARQUEROBOLSA”.
3.2. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.3. Os DESCONTOS da CAMPANHA QUERO BOLSA – GRADUAÇÃO EAD não são aplicados para os cursos de Pós-Graduação na modalidade Educação a Distância ou presencial e não se aplica para os cursos de Graduação na modalidade presencial.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, que estejam cadastrados na plataforma, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 24 de agosto de 2023
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
MARCO ANTONIO TEIXEIRA – Pró-Reitor Administrativo Financeiro