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REGULAMENTO DA CAMPANHA INFLUENCIADORES DIGITAIS
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da INFLUENCIADORES DIGITAIS.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 14 de Janeiro de 202.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
REGULAMENTO DA CAMPANHA DA VIRADA 2020
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA DA VIRADA 2020.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 18 de dezembro de 2020.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE PONTUAÇÃO ENEM 2020
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.474.898/0001-05, inscrição Estadual nº 438.192.071.116, Código INEP 292, com sede na Av. Hygino Muzy Filho, 1001, Campus Universitário, Marília/SP, mantenedora da Unimar – Universidade de Marília – Código INEP 420 vem divulgar a presente campanha.
1.2. DO OBJETIVO: O objetivo é disponibilizar uma oferta especial para os candidatos oriundos do ENEM que realizarem a matrícula durante o período desta campanha, compreendido entre os dias 23/01/2020 a 28/02/2021.
(dez por cento) de pontualidade;
4.7 O aluno beneficiado perderá o direito ao desconto nos seguintes casos:
5.1. A Unimar se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros participarem da presente campanha em virtude de:
Marília, SP, 03 de novembro de 2020.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE DESCONTO À MELHOR IDADE
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA DE DESCONTO À MELHOR IDADE.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 03 de novembro 2020.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE PÓS-GRADUAÇÕES
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.474.898/0001-05, inscrição Estadual nº 438.192.071.116, Código INEP 292, com sede na Av. Hygino Muzy Filho, 1001, Campus Universitário, Marília/SP, mantenedora da Unimar – Universidade de Marília – Código INEP 420 vem divulgar a presente campanha.
1.2. DO OBJETIVO: O objetivo é disponibilizar uma oferta especial em um período crítico de pandemia pelo qual o país atravessa e alavancar a captação de alunos aos polos parceiros da UNIMAR EAD.
a). Os polos parceiros poderão oferecer um desconto de 20% (vinte por cento) aos candidatos interessados na matrícula nos cursos de pós-graduação na modalidade EAD da UNIMAR EAD, acrescidos de um desconto de 10% (dez por cento) a título de pontualidade.
Marília, SP, 03 de novembro de 2020.
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ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA – UNIMAR
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
REGULAMENTO DA CAMPANHA AMIGO INDICA AMIGO
O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições do Programa “AMIGO INDICA AMIGO”. ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.474.898/0001-05, com sede na Av. Hygino Muzy Filho, 1001, Campus Universitário, Marília/SP, mantenedora da Unimar – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Marilia, SP, 03 de Novembro de 2020.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE DESCONTOS PARA FUNCIONÁRIOS DE POLO
O presente Regulamento versa sobre as condições gerais desse programa de desconto, regras de concessão e restrições para funcionários dos polos de EAD da Unimar. UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Hygino Muzy Filho, 1001, Jardim Parque Universitário inscrita no CNPJ sob o nº 44.744.898/0001-05, concede aos candidatos funcionários dos polos de EAD o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
4.2. Os descontos não serão cumulativos com outras promoções.
5.3. Deixando de existir a condição de funcionário do polo o aluno não mais fará jus ao desconto.
Marília, 03 de novembro de 2020.