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REGULAMENTO DA CAMPANHA DO PROGRAMA LUGAR DE MULHER – REDE
BANDEIRANTES
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de
desconto de estudos da CAMPANHA DO PROGRAMA LUGAR DE MULHER – REDE BANDEIRANTES.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001,
Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de
Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito
a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os
alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da
Unimar, a partir de 19/12/2022 até dia 07/03/2023.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA DO PROGRAMA LUGAR DE MULHER – REDE BANDEIRANTES contempla apenas
os NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na
modalidade Educação a Distância da Unimar que foram selecionados para a campanha, que realizarem
a inscrição e efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 19/12/2022
a 07/03/2023.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda
mensalidade do curso até o final do curso. Para os cursos de Graduação EAD, o novo aluno pagará a
primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 60%
(sessenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O cupom a ser
utilizado é UNIMAREADLDM.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes,
em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da
participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em
dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou
fundamento.
3.4. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha,
participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita
pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento
dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria
da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos
impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta
oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante
aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os
participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br),
explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de
fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo
da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da
Unimar mais próximo.
Marília, 19 de dezembro de 2022.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
MARCO ANTONIO TEIXEIRA
Pró-Reitor Administrativo Financeiro
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de
desconto de estudos da CAMPANHA CONQUISTE O SEU LUGAR NO MUNDO – UNIMAR EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001,
Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de
Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito
a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os
alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da
Unimar, a partir de 04/01/2023 até dia 07/03/2023.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA CONQUISTE O SEU LUGAR NO MUNDO – UNIMAR EAD contempla apenas os
NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade
Educação a Distância da Unimar que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição
e efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 04/01/2023 a
07/03/2023.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda
mensalidade do curso até o final do curso. Para os cursos abaixo relacionados, o novo aluno pagará a
primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 70%
(setenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será
aplicado sobre os cursos abaixo:
Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial
Superior de Tecnologia em Gestão da Segurança Privada
Superior de Tecnologia em Agroecologia
Superior de Tecnologia em Ciências de Dados
Superior de Tecnologia em Jogos Digitais
Serviço Social
Segunda Licenciatura em História
Segunda Licenciatura em Letras (Português)
Segunda Licenciatura em Letras (Inglês)
Formação Pedagógica para não licenciados Pedagogia
Formação Pedagógica para não licenciados História
Formação Pedagógica para não licenciados Inglês
Formação Pedagógica para não licenciados Português
O cupom a ser utilizado será “UNIMARMENOS70”.
3.2. Para os demais cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, será ofertado
os descontos conforme os valores na tabela comercial vigente.
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3.3. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes,
em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da
participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.4. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em
dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou
fundamento.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha,
participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita
pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento
dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria
da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos
impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta
oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante
aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os
participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br),
explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de
fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo
da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da
Unimar mais próximo.
Marília, 04 de janeiro de 2023.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições
da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
E MBA EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy
Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora
da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos
participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo
exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas
mensalidades para os candidatos que estiverem ingressando nos cursos de PósGraduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 29/11/2022 até
o dia 07/03/2023.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA POS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO E MBA EAD contempla
apenas os NOVOS ALUNOS que se inscreverem e efetuarem o pagamento da primeira
mensalidade durante o período de 29/11/2022 até o dia 07/03/2023.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a
partir da primeira mensalidade do curso até o final do curso.
Ao novo aluno, será ofertado um desconto de 45,02% (quarenta e cinco e um vírgula
dois por cento) mais 10% (dez por cento) de desconto a título de pontualidade nos
cursos de pós-graduação na área da Educação e MBA EAD sobre o valor base de
R$179,87 em 12 meses. O cupom a ser utilizado será “POS89”.
Para inscrições em 06 meses, ao novo aluno, será ofertado um desconto de 41,23%
(quarenta e um e um vírgula vinte e três por cento) mais 10% (dez por cento) de
desconto a título de pontualidade nos cursos de pós-graduação na área da Educação e
MBA EAD sobre o valor base de R$336,53 em 06 meses. O cupom a ser utilizado será
“POS178”.
Para inscrições em 04 meses, ao novo aluno, será ofertado um desconto de 41,83%
(quarenta e um e um vírgula oitenta e três por cento) mais 10% (dez por cento) de
desconto a título de pontualidade nos cursos de pós-graduação na área da Educação e
MBA EAD sobre o valor base de R$510,00 em 04 meses. O cupom a ser utilizado será
“POS267”.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de
descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o
mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo
com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em
bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e
sob nenhum argumento ou fundamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação
total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o
cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos
pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a
equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle
da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificála, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em
geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição
(www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou
qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser
responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio
Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 29 de novembro de 2022.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
MARCO ANTONIO TEIXEIRA
Pró-Reitor Administrativo Financeiro
REGULAMENTO DA CAMPANHA ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSAS DE 70%Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da ofertade desconto de estudos da campanha ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSAS DE 70%.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n°1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR –Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento e a oferta de desconto nas mensalidades para os alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 23/05/2022 até o dia 15/08/2022.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A campanha ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSAS DE 70% contempla apenasos NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade 100% EAD que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição eefetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 23/05/2022 a 15/08/2022.
2.2. A Campanha é direcionada para NOVOS ALUNOS. É expressamente proibida o cancelamento daqueles que já estão matriculados para fazer nova matricula para se beneficiar da campanha ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSAS DE 70%.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. O novo aluno pagará a primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 70% (setenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será aplicado sobre os cursos selecionados para a campanha, conforme tabela de preços vigentes no período da campanha. O cupom a ser utilizado será UNIMARMENOS70.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.4. Os DESCONTOS da campanha ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSA 70% sãoaplicados para os cursos de Graduação 100% EAD abaixo:
Tecnologia em Logística
Tecnologia em Marketing
Tecnologia em Empreendedorismo
Tecnologia em Gestão Comercial
Os demais cursos da Unimar EAD serão ofertados conforme tabela comercial vigente no período da campanha.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencialda Unimar mais próximo.
Marília, 23 de maio de 2022.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA FORÇA TOTAL.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Os demais cursos da Unimar EAD serão ofertados conforme tabela comercial vigente no período da campanha.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 08 de janeiro de 2022.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA FORÇA TOTAL 50. A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 08/01/2022 até o dia 07/03/2022.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA FORÇA TOTAL 50 contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade 100% EAD que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição e efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 08/01/2022 a 07/03/2022.
2.2. A Campanha é direcionada para NOVOS ALUNOS. É expressamente proibida o cancelamento daqueles que já estão matriculados para fazer nova matricula para se beneficiar da Campanha Força Total.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. O novo aluno pagará a primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 50% (cinquenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será aplicado sobre os cursos selecionados para a campanha, conforme tabela de preços vigentes no período da campanha. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREADMENOS50”.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.4. Os DESCONTOS da Campanha Força Total 50 são aplicados para os cursos de Graduação EAD abaixo:
Gastronomia
Estética e Cosmética (Híbrido)
Engenharia Civil – Híbrido
Engenharia Elétrica – Híbrido
Engenharia da Computação – 100% EAD
Engenharia da Produção – 100% EAD
Os demais cursos da Unimar EAD serão ofertados conforme tabela comercial vigente no período da campanha.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 08 de janeiro de 2022.
______________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA FORÇA TOTAL 60. A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste
REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 08/01/2022 até o dia 07/03/2022.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA FORÇA TOTAL 60 contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade 100% EAD que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição e efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 08/01/2022 a 07/03/2022.
2.2. A Campanha é direcionada para NOVOS ALUNOS. É expressamente proibida o cancelamento daqueles que já estão matriculados para fazer nova matricula para se beneficiar da Campanha Força Total.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. O novo aluno pagará a primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 60% (sessenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será aplicado sobre os cursos selecionados para a campanha, conforme tabela de preços vigentes no período da campanha. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREADMENOS60”.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.4. Os DESCONTOS da Campanha Força Total 60 são aplicados para os cursos de Graduação 100% EAD abaixo:
Administração
Ciências Contábeis
Educação Física
História
Letras (Português/Inglês)
Pedagogia
Análise e Des. De Sistemas
Marketing Digital
Gestão Comercial
Gestão de Qualidade
Gestão de RH
Gestão Financeira
Gestão Hospitalar
Gestão Pública
Logística
Processos Gerenciais
Os demais cursos da Unimar EAD serão ofertados conforme tabela comercial vigente no período da campanha.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 08 de janeiro de 2022.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de bolsa integral.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05,mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
O objeto do presente Regulamento é a oferta de bolsa integral para os alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 01/06/2019 até o dia 10/12/2024.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A CAMPANHA DE BOLSA INTEGRAL contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de graduação na modalidade 100% EAD, durante o período de 01/06/2019 a 10/12/2024,
3. DOS DESCONTOS
3.1. As Bolsas Integrais são válidas somente para o novo aluno, e serão aplicados a partir do início do curso até o final do curso.
3.2. As Bolsas são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.3. As Bolsas Integrais, quando disponibilizadas, não podem ser aplicadas para os cursos de Graduação na modalidade Híbrida, Graduação em Gastronomia 100% online, Pós-Graduação nas modalidades Educação a Distância e Híbridas, Graduação e Pós-Graduação na modalidade Presenciais
3.4. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, podem participar deste regulamento quando houver a oferta mediante autorização da Direção.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O BENEFICIADO para manter a bolsa de 100% de desconto não poderá apresentar reprovações em nenhuma das disciplinas da grade cursada, sendo assim, haverá o cancelamento automático da bolsa.
4.2 Fica reservado à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor,o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo,alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la
antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento,poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
4.6 As campanhas de Bolsas Integrais acontecerão nos módulos em que a reitoria e a diretoria autorizarem, podendo ou não acontecer durante o ano. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 19 de fevereiro de 2022.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições do Programa “AMIGO INDICA AMIGO”. ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.474.898/0001-05, com sede na Av. Hygino Muzy Filho, 1001, Campus Universitário, Marília/SP, mantenedora da Unimar – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Marilia, SP, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA PÓS AO VIVO 2022.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA QUERO BOLSA PÓS AO VIVO 2022.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EA
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA QUERO BOLSA VOUCHER55 2022 – EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA QUERO BOLSA *VOUCHER60* 2022 – EAD
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Gestão de Qualidade, Gestão de RH, Gestão Financeira, Gestão Hospitalar,
Gestão Pública, Logística, Marketing, Educação Física, História, Letras (Português/Inglês) e Pedagogia. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 a 07/03/2022.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA DA QUERO BOLSA PÓS-GRADUAÇÃO 100% ONLINE EAD 2022 – EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL PÓS AO VIVO 2022.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
EDUCAMAIS BRASIL, através da página na internet
https://www.educamaisbrasil.com.br/ e realizarem a matricula no curso de PÓSGRADUAÇÃO AO VIVO. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL *VOUCHER55* 2022 – EAD
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL VOUCHER60 2022 – EAD
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
EDUCAMAIS BRASIL, através da página na internet https://www.educamaisbrasil.com.br e realizarem a matricula após a realização do processo seletivo dos cursos de graduação na modalidade 100% EAD, sendo os seguintes cursos contemplados: Agronegócios, Análise e Des. De Sistemas, Empreendedorismo, Agronegócios, Marketing Digital, Gestão Ambiental, Gestão Comercial, Gestão de Qualidade, Gestão de RH, Gestão
Financeira, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Logística, Marketing, Educação Física, História, Letras (Português/Inglês) e Pedagogia. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL POS-GRADUAÇÃO 100% ONLINE 2022 – EAD
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 01 de novembro de 2021.
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UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD