Regulamentos

Faça o Download dos termos de campanhas e confira as regras e opções de descontos oferecidos pela Unimar EAD!

REGULAMENTO DA CAMPANHA DO PROGRAMA LUGAR DE MULHER – REDE
BANDEIRANTES
Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de
desconto de estudos da CAMPANHA DO PROGRAMA LUGAR DE MULHER – REDE BANDEIRANTES.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001,
Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de
Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito
a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os
alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da
Unimar, a partir de 19/12/2022 até dia 07/03/2023.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA DO PROGRAMA LUGAR DE MULHER – REDE BANDEIRANTES contempla apenas
os NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na
modalidade Educação a Distância da Unimar que foram selecionados para a campanha, que realizarem
a inscrição e efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 19/12/2022
a 07/03/2023.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda
mensalidade do curso até o final do curso. Para os cursos de Graduação EAD, o novo aluno pagará a
primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 60%
(sessenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O cupom a ser
utilizado é UNIMAREADLDM.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes,
em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da
participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em
dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou
fundamento.
3.4. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha,
participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita
pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento
dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria
da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos
impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta
oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante
aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os
participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br),
explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de
fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo
da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da
Unimar mais próximo.
Marília, 19 de dezembro de 2022.
______________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
MARCO ANTONIO TEIXEIRA
Pró-Reitor Administrativo Financeiro

Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de
desconto de estudos da CAMPANHA CONQUISTE O SEU LUGAR NO MUNDO – UNIMAR EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001,
Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de
Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito
a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os
alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da
Unimar, a partir de 04/01/2023 até dia 07/03/2023.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA CONQUISTE O SEU LUGAR NO MUNDO – UNIMAR EAD contempla apenas os
NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade
Educação a Distância da Unimar que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição
e efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 04/01/2023 a
07/03/2023.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda
mensalidade do curso até o final do curso. Para os cursos abaixo relacionados, o novo aluno pagará a
primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 70%
(setenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será
aplicado sobre os cursos abaixo:
 Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial
 Superior de Tecnologia em Gestão da Segurança Privada
 Superior de Tecnologia em Agroecologia
 Superior de Tecnologia em Ciências de Dados
 Superior de Tecnologia em Jogos Digitais
 Serviço Social
 Segunda Licenciatura em História
 Segunda Licenciatura em Letras (Português)
 Segunda Licenciatura em Letras (Inglês)
 Formação Pedagógica para não licenciados Pedagogia
 Formação Pedagógica para não licenciados História
 Formação Pedagógica para não licenciados Inglês
 Formação Pedagógica para não licenciados Português
O cupom a ser utilizado será “UNIMARMENOS70”.
3.2. Para os demais cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, será ofertado
os descontos conforme os valores na tabela comercial vigente.
Clicksign eda064f7-23f5-4c19-8f6c-56148aac6240
3.3. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes,
em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da
participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.4. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em
dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou
fundamento.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha,
participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita
pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento
dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria
da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos
impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta
oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante
aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os
participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br),
explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de
fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo
da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da
Unimar mais próximo.

Marília, 04 de janeiro de 2023.

______________________________________

UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD

Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições
da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
E MBA EAD.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy
Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora
da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos
participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo
exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas
mensalidades para os candidatos que estiverem ingressando nos cursos de PósGraduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 29/11/2022 até
o dia 07/03/2023.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA POS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO E MBA EAD contempla
apenas os NOVOS ALUNOS que se inscreverem e efetuarem o pagamento da primeira
mensalidade durante o período de 29/11/2022 até o dia 07/03/2023.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a
partir da primeira mensalidade do curso até o final do curso.
Ao novo aluno, será ofertado um desconto de 45,02% (quarenta e cinco e um vírgula
dois por cento) mais 10% (dez por cento) de desconto a título de pontualidade nos
cursos de pós-graduação na área da Educação e MBA EAD sobre o valor base de
R$179,87 em 12 meses. O cupom a ser utilizado será “POS89”.
Para inscrições em 06 meses, ao novo aluno, será ofertado um desconto de 41,23%
(quarenta e um e um vírgula vinte e três por cento) mais 10% (dez por cento) de
desconto a título de pontualidade nos cursos de pós-graduação na área da Educação e
MBA EAD sobre o valor base de R$336,53 em 06 meses. O cupom a ser utilizado será
“POS178”.
Para inscrições em 04 meses, ao novo aluno, será ofertado um desconto de 41,83%
(quarenta e um e um vírgula oitenta e três por cento) mais 10% (dez por cento) de
desconto a título de pontualidade nos cursos de pós-graduação na área da Educação e
MBA EAD sobre o valor base de R$510,00 em 04 meses. O cupom a ser utilizado será
“POS267”.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de
descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o
mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo
com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em
bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e
sob nenhum argumento ou fundamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação
total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o
cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos
pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a
equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle
da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificála, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em
geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição
(www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou
qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser
responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio
Presencial da Unimar mais próximo.

Marília, 29 de novembro de 2022.
_____________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
MARCO ANTONIO TEIXEIRA
Pró-Reitor Administrativo Financeiro

REGULAMENTO DA CAMPANHA ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSAS DE 70%Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da ofertade desconto de estudos da campanha ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSAS DE 70%.

A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n°1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR –Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento e a oferta de desconto nas mensalidades para os alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 23/05/2022 até o dia 15/08/2022.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A campanha ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSAS DE 70% contempla apenasos NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade 100% EAD que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição eefetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 23/05/2022 a 15/08/2022.
2.2. A Campanha é direcionada para NOVOS ALUNOS. É expressamente proibida o cancelamento daqueles que já estão matriculados para fazer nova matricula para se beneficiar da campanha ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSAS DE 70%.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. O novo aluno pagará a primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 70% (setenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será aplicado sobre os cursos selecionados para a campanha, conforme tabela de preços vigentes no período da campanha. O cupom a ser utilizado será UNIMARMENOS70.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.4. Os DESCONTOS da campanha ESCOLHA, MOVIMENTE E REALIZE – BOLSA 70% sãoaplicados para os cursos de Graduação 100% EAD abaixo:
 Tecnologia em Logística
 Tecnologia em Marketing
 Tecnologia em Empreendedorismo
 Tecnologia em Gestão Comercial
Os demais cursos da Unimar EAD serão ofertados conforme tabela comercial vigente no período da campanha.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.

Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencialda Unimar mais próximo.

Marília, 23 de maio de 2022.
______________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD

Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA FORÇA TOTAL. 

A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário. 

  1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 08/01/2022 até o dia 07/03/2022.
  2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • A CAMPANHA FORÇA TOTAL contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade 100% EAD que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição e efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 08/01/2022 a 07/03/2022.
    • A Campanha é direcionada para NOVOS ALUNOS. É expressamente proibida o cancelamento daqueles que já estão matriculados para fazer nova matricula para se beneficiar da Campanha Força Total.
  3. DOS DESCONTOS
    • Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. O novo aluno pagará a primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 70% (setenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será aplicado sobre os cursos selecionados para a campanha, conforme tabela de preços vigentes no período da campanha. O cupom a ser utilizado será “COMECEJAUNIMAR2022”.
    • O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
    • Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
  • Os DESCONTOS da Campanha Força Total são aplicados para os cursos de Graduação 100% EAD abaixo:
    • Tecnologia em Agronegócios
    • Tecnologia em Marketing
    • Tecnologia em Gestão Ambiental
    • Tecnologia em Empreendedorismo

 

Os demais cursos da Unimar EAD serão ofertados conforme tabela comercial vigente no período da campanha. 

 

  • Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
    • Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
    • Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
    • Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
    • Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.

Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo. 

Marília, 08 de janeiro de 2022. 

______________________________________

UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD

Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA FORÇA TOTAL 50. A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 08/01/2022 até o dia 07/03/2022.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA FORÇA TOTAL 50 contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade 100% EAD que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição e efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 08/01/2022 a 07/03/2022.
2.2. A Campanha é direcionada para NOVOS ALUNOS. É expressamente proibida o cancelamento daqueles que já estão matriculados para fazer nova matricula para se beneficiar da Campanha Força Total.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. O novo aluno pagará a primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 50% (cinquenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será aplicado sobre os cursos selecionados para a campanha, conforme tabela de preços vigentes no período da campanha. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREADMENOS50”.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.4. Os DESCONTOS da Campanha Força Total 50 são aplicados para os cursos de Graduação EAD abaixo:
Gastronomia
Estética e Cosmética (Híbrido)
Engenharia Civil – Híbrido
Engenharia Elétrica – Híbrido
Engenharia da Computação – 100% EAD
Engenharia da Produção – 100% EAD

Os demais cursos da Unimar EAD serão ofertados conforme tabela comercial vigente no período da campanha.
3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.

Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.

Marília, 08 de janeiro de 2022.
______________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD

Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA FORÇA TOTAL 60. A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste

REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 08/01/2022 até o dia 07/03/2022.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A CAMPANHA FORÇA TOTAL 60 contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de Graduação na modalidade 100% EAD que foram selecionados para a campanha, que realizarem a inscrição e efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 08/01/2022 a 07/03/2022.
2.2. A Campanha é direcionada para NOVOS ALUNOS. É expressamente proibida o cancelamento daqueles que já estão matriculados para fazer nova matricula para se beneficiar da Campanha Força Total.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. O novo aluno pagará a primeira parcela no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e as demais com um desconto de 60% (sessenta por cento) acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de pontualidade. O desconto será aplicado sobre os cursos selecionados para a campanha, conforme tabela de preços vigentes no período da campanha. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREADMENOS60”.
3.2. O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
3.3. Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.4. Os DESCONTOS da Campanha Força Total 60 são aplicados para os cursos de Graduação 100% EAD abaixo:
Administração
Ciências Contábeis
Educação Física
História
Letras (Português/Inglês)
Pedagogia
Análise e Des. De Sistemas
Marketing Digital
Gestão Comercial
Gestão de Qualidade
Gestão de RH
Gestão Financeira
Gestão Hospitalar
Gestão Pública
Logística
Processos Gerenciais

Os demais cursos da Unimar EAD serão ofertados conforme tabela comercial vigente no período da campanha.

3.5. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.
Marília, 08 de janeiro de 2022.
______________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD

Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de bolsa integral.
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05,mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.

1. OBJETO
O objeto do presente Regulamento é a oferta de bolsa integral para os alunos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 01/06/2019 até o dia 10/12/2024.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A CAMPANHA DE BOLSA INTEGRAL contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se matricularem nos processos seletivos dos cursos de graduação na modalidade 100% EAD, durante o período de 01/06/2019 a 10/12/2024,

3. DOS DESCONTOS
3.1. As Bolsas Integrais são válidas somente para o novo aluno, e serão aplicados a partir do início do curso até o final do curso.
3.2. As Bolsas são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
3.3. As Bolsas Integrais, quando disponibilizadas, não podem ser aplicadas para os cursos de Graduação na modalidade Híbrida, Graduação em Gastronomia 100% online, Pós-Graduação nas modalidades Educação a Distância e Híbridas, Graduação e Pós-Graduação na modalidade Presenciais
3.4. Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, podem participar deste regulamento quando houver a oferta mediante autorização da Direção.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O BENEFICIADO para manter a bolsa de 100% de desconto não poderá apresentar reprovações em nenhuma das disciplinas da grade cursada, sendo assim, haverá o cancelamento automático da bolsa.
4.2 Fica reservado à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor,o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo,alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la
antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
4.4. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
4.5. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento,poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
4.6 As campanhas de Bolsas Integrais acontecerão nos módulos em que a reitoria e a diretoria autorizarem, podendo ou não acontecer durante o ano. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo.

Marília, 19 de fevereiro de 2022.

______________________________________
UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD

O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições do Programa “AMIGO INDICA AMIGO”. ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.474.898/0001-05, com sede na Av. Hygino Muzy Filho, 1001, Campus Universitário, Marília/SP, mantenedora da Unimar – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário. 

  1. OBJETO 1.1. O objeto do presente é a oferta de desconto nas mensalidades dos alunos que indicarem novos alunos que efetivarem a matrícula acadêmica como novo aluno em um dos cursos da Educação a Distância da Unimar.
  2. VIGÊNCIA
    • As condições dispostas nesse regulamento são válidas durante o processo seletivo do Módulo 01 2022 da Educação a Distância da Unimar, com início no dia 01/11/2021 com validade até o dia 07/03/2022, podendo ou não ser prorrogado para processos seletivos futuros.
  3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • O aluno participante do programa, tanto INDICADOR quanto INDICADO, só será elegível para receber desconto nas suas mensalidades se atender aos seguintes requisitos: Para o aluno que indica o amigo, é necessário estar regularmente matriculado em um dos cursos de Graduação da Unimar EAD, ativo, com número de matrícula válido e que o aluno indicado tenha se matriculado regularmente em um dos cursos da Educação a Distância da Unimar. Para o aluno indicado, é necessária a apresentação do cupom de desconto do programa no ato da inscrição.
    • Alunos matriculados nos cursos de Pós-Graduação da Unimar EAD não poderão participar da Campanha Amigo Indica Amigo.
  1. DOS DESCONTOS
    • Os alunos que indicam terão DESCONTOS, aplicados na mensalidade do mês subsequente, um único desconto na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) para cada amigo indicado que efetivamente se tornar aluno na IES em qualquer curso de Graduação da modalidade EAD ofertados pela IES, limitado ao valor (débito) do curso do aluno que fez a indicação.
    • Esse benefício concedido ao aluno que indica será aplicado na próxima mensalidade se a compensação do pagamento (baixa do pagamento) do amigo indicado ocorrer até o dia 20 do mês, caso contrário, o desconto será aplicado na mensalidade do mês subsequente.
    • A rotina de inclusão do desconto ocorre automaticamente no dia 20 de cada mês. Caso o dia 20 caia em uma sexta-feira ou no sábado, o pagamento só será contabilizado no próximo dia útil e assim a compensação do pagamento ocorrerá após a inclusão do desconto. Dessa forma, o saldo será acumulado para a mensalidade do mês subsequente.
    • Caso o aluno que indica, já sejam beneficiário de outros descontos (a exemplo de convênio com empresas, bolsa concedida por matrícula em determinada forma de ingresso etc.) o desconto que o mesmo vier a auferir em decorrência da participação no presente programa será cumulativo com o desconto preexistente, observado o desconto único.
  2. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
    • Para participar do programa “AMIGO INDICA AMIGO”, o aluno que indica deverá acessar seu ambiente virtual através de login e senha, aceitando assim os termos e condições deste Regulamento no momento de sua participação.
    • O aluno poderá indicar seus amigos através de WhatsApp, e-mail e redes sociais (Facebook, Linkedin e Twitter) bem como via geração de cupons para impressão e entrega pessoalmente aos amigos indicados.
    • O amigo indicado deve comparecer a um polo de apoio presencial ou entrar em contato pelo Call Center e informar o código do cupom do programa no ato da inscrição.
  3. VALIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES
    • A indicação somente será considerada confirmada quando o candidato fizer sua inscrição utilizando o cupom de desconto do programa. Porém, o desconto só será concedido ao amigo que indica após a confirmação de pagamento da mensalidade do amigo indicado. Em caso de indicação dupla, por parte de dois alunos, o que indicar primeiro, conforme solicitação registrada.
    • Não será considerada válida para fins de descontos e premiações qualquer indicação que não tiver sido confirmada.
    • Só serão consideradas válidas as indicações realizadas e confirmadas através de matrícula. Não serão válidas nem computadas para fins de descontos ao aluno indicador ou ao amigo indicado quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas (tais como secretaria, e-mail, requerimento, indicação feita para o funcionário do polo etc.).
    • O aluno que indica não poderá cadastrar a indicação, nem terá direito a receber descontos, se indicar um candidato que já tenha efetuado sua pré-inscrição ou que já seja aluno matriculado da Unimar.
    • O aluno não terá direito a receber descontos caso seu amigo indicado não venha a ser devidamente inscrito com o cupom do programa.
    • No caso de mais de uma indicação para o mesmo candidato, será concedido o desconto para o aluno que tiver o cupom utilizado no momento da inscrição do amigo indicado. Se o amigo indicado tiver recebido dois cupons de alunos diferentes, cabe ao mesmo escolher quem será beneficiado com o desconto. Dessa forma, um amigo indicado poderá ser vinculado a apenas um aluno que indica e receberá o benefício do desconto apenas uma única vez.
    • A Unimar não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida, ou pela falta de entendimento do aluno que indica, bem como por erros técnicos no envio dos dados.
  4. DAS REGRAS E RESTRIÇÕES
    • Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar ofertam os benefícios do programa “ AMIGO INDICA AMIGO ”, sendo válido para o ingresso em qualquer curso de graduação da educação a distância, inclusive para os cursos da modalidade híbrida.
    • O programa “ AMIGO INDICA AMIGO “ não possui limite de indicações por aluno. Caso o aluno indique um número de pessoas que ultrapasse 100% de desconto, o desconto excedente será aplicado na mensalidade consecutiva.
    • Alunos ingressantes através de Transferência com Prouni que possuam bolsas de 50% podem participar tanto como alunos que indicam como amigos indicados. Aluno ingressante através de Prouni ou Transferência com Prouni com bolsa de 100% não podem participar da Campanha.
    • Alunos inscritos em processos seletivos anteriores à vigência da campanha, têm direito de participar do programa como alunos que indicam.
    • O aluno que indica não terá direito a receber descontos, se indicar um candidato que já tenha realizado sua inscrição, ou que já seja aluno matriculado da IES.
    • Não serão concedidos descontos aos alunos que indicam cujos amigos indicados venham a se matricular através de um dos parceiros da Unimar (Educa + Brasil e Quero Bolsa), ou através de “Reabertura de Matrícula”, nem para antigos alunos chamados “Egressos”, bem como para ex-alunos cancelados em outro curso de graduação.
    • Não poderão participar do programa nem como alunos que indicam e nem como amigos indicados os alunos da modalidade presencial.
    • Os descontos não serão aplicados em parcelas de acordos financeiros, mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular ou para disciplinas em regime de adaptação.
    • O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente. O desconto é limitado ao valor do débito do curso.
    • O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e que não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos constantes neste regulamento.
    • Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar da campanha nos seguintes casos: (I) se desrespeitarem os termos deste Regulamento; (II) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente regulamento.
    • Caso o aluno contemplado encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento, abandono ou mesmo término do curso (formatura), antes do fim da vigência do desconto, ele perderá o direito ao mesmo. O aluno também perderá direito ao desconto se cancelar a matrícula para o mês do benefício. Porém, caso o aluno conclua o seu curso antes da vigência do desconto e queira se matricular em outro curso de graduação a distância, o desconto valerá para este mesmo período, contanto que o aluno se apresente reivindicando a transferência do desconto para seu CPF.
    • Funcionários dos polos, Estagiários e aqueles que participam nos processos de captação de novos alunos não podem participar da campanha.
  5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • Os alunos terão até 30 dias corridos após a finalização do processo seletivo para apresentar solicitação escrita ao polo em que estudam requerendo revisão de indicações realizadas ou verificação de descontos. Ao fim deste prazo, as indicações e os descontos não mais serão revistos e todas as solicitações a respeito serão automaticamente indeferidas.
    • Ao participar do programa e efetuar indicações, tanto o aluno que indica quanto o amigo indicado se comprometem a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização sua voz e de imagem, as quais poderão ser utilizadas pela UNIMAR em veiculações na mídia ou em peças publicitárias.
    • Fica vedada a participação de todos os estagiários, funcionários da UNIMAR, terceirizados ou qualquer colaborador dos polos da UNIMAR, bem como parentes de 2° grau.
    • Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria de EAD da UNIMAR, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
    • Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da UNIMAR não for possível conduzir este programa conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente. Caso o programa tenha seu término antecipado, a UNIMAR deverá avisar o público em geral e os participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação do programa, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
    • Elege-se o foro central da comarca de Marília – São Paulo para dirimir questões oriundas deste Regulamento.

 

Marilia, SP, 01 de novembro de 2021.

____________________________________

UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD

Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA PÓS AO VIVO 2022. 

A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário. 

  1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os candidatos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
  2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • A CAMPANHA PÓS AO VIVO 2022 contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se inscreverem e efetuarem o pagamento da taxa de matrícula no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) durante o período de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
  3. DOS DESCONTOS
    • Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, e serão aplicados a partir da primeira mensalidade do curso até o final do curso. Ao novo aluno, ingressante por meio da plataforma quero bolsa, será ofertado um desconto de 20% (vinte por cento) nos cursos de pós-graduação ao vivo. O cupom a ser utilizado será “POSAOVIVOMENOS20”.
    • O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
    • Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
    • Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
    • Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
    • Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
    • Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.

Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo. 

Marília, 01 de novembro de 2021. 

______________________________________

UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD

  1. Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA QUERO BOLSA PÓS AO VIVO 2022. 

    A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário. 

    1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os candidatos que estiverem ingressando nos cursos de PósGraduação na modalidade Híbrida da Unimar, a partir de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
    2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
      • A CAMPANHA QUERO BOLSA PÓS AO VIVO 2022 contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se inscreverem por meio da plataforma QUERO BOLSA, através da página na internet https://querobolsa.com.br/ e realizarem a matricula no curso de PÓS-GRADUAÇÃO AO VIVO. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
    3. DOS DESCONTOS
      • Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, que se matricularem exclusivamente por meio da plataforma Quero Bolsa, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. Ao novo aluno, ingressante por meio da plataforma Quero Bolsa, será ofertado um desconto de 28% (vinte e oito por cento) nos cursos conforme item 2.1. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREADQB28”.
      • O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
      • Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.

     

     

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS
      • A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
      • Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
      • Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
      • Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
      • Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.

    Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo. 

    Marília, 01 de novembro de 2021. 

     

    ______________________________________

    UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
    Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EA

Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA QUERO BOLSA VOUCHER55 2022 – EAD

A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário. 

  1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os candidatos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
  2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • A CAMPANHA QUERO BOLSA VOUCHER55 2022 – EAD contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se inscreverem por meio da plataforma QUERO BOLSA, através da página na internet https://querobolsa.com.br e realizarem a matricula após a realização do processo seletivo dos cursos de graduação na modalidade 100% EAD e Híbrido, sendo os seguintes cursos contemplados: Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Engenharias, Gastronomia e Estética e Cosmética. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
  3. DOS DESCONTOS
    • Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, que se matricularem exclusivamente por meio da plataforma quero bolsa, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. Ao novo aluno, ingressante por meio da plataforma quero bolsa, será ofertado um desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) nos cursos conforme item 2.1. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREADQB55”.
    • O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
    • Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
  • Os DESCONTOS da CAMPANHA QUERO BOLSA 2022 NÃO são aplicados os de Pós-Graduação na modalidade Educação a Distância ou cursos presenciais.
  • Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
    • Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
    • Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Aquele que aderir a campanha não sofre alteração no respectivo período.
    • Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
    • Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.

Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo. 

Marília, 01 de novembro de 2021. 

 

______________________________________

UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD

Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA QUERO BOLSA *VOUCHER60* 2022 – EAD

A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário. 

  1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os candidatos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, entre o período do dia 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
  2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • A CAMPANHA QUERO BOLSA *VOUCHER60* 2022 – EAD contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se inscreverem por meio da plataforma QUERO BOLSA, através da página na internet https://querobolsa.com.br e realizarem a matricula após a realização do processo seletivo dos cursos de graduação na modalidade 100% EAD, sendo os seguintes cursos contemplados: Agronegócios, Análise e Des. De Sistemas, Empreendedorismo, Agronegócios, Marketing Digital, Gestão Ambiental, Gestão Comercial,

Gestão de Qualidade, Gestão de RH, Gestão Financeira, Gestão Hospitalar,

Gestão Pública, Logística, Marketing, Educação Física, História, Letras (Português/Inglês) e Pedagogia. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 a 07/03/2022.

  1. DOS DESCONTOS
    • Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, que se matricularem exclusivamente por meio da plataforma quero bolsa, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. Ao novo aluno, ingressante por meio da plataforma quero bolsa, será ofertado um desconto de 60% (sessenta por cento) nos cursos conforme item 2.1. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREADQB60”.
    • O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
  • Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
  • Os DESCONTOS da CAMPANHA QUERO BOLSA *VOUCHER60* 2022 – EAD NÃO são aplicados para os cursos de Pós-Graduação na modalidade Educação a Distância ou cursos presenciais.
  • Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
    • Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
    • Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
    • Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
    • Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.

Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo. 

Marília, 01 de novembro de 2021. 

______________________________________

UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD

Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA DA QUERO BOLSA PÓS-GRADUAÇÃO 100% ONLINE EAD 2022 – EAD.

A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário. 

  1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os candidatos que estiverem ingressando nos cursos de PósGraduação na modalidade 100% Online da Unimar, a partir de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
  2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • A CAMPANHA DA QUERO BOLSA PÓS-GRADUAÇÃO 100% ONLINE 2022 – EAD contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se inscreverem por meio da plataforma QUERO BOLSA, através da página na internet https://querobolsa.com.br e realizarem a matricula após a realização do processo seletivo dos cursos de PÓS-GRADUAÇÃO 100% EAD. Após

efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.

  1. DOS DESCONTOS
    • Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, que se matricularem exclusivamente por meio da plataforma quero bolsa, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. Ao novo aluno, ingressante por meio da plataforma quero bolsa, será ofertado um desconto de 35% (trinta e cinco por cento) nos cursos conforme item 2.1. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREADQB35”.
    • O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
    • Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
    • Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
    • Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
    • Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
    • Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.

Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo. 

Marília, 01 de novembro de 2021. 

 

______________________________________

UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD

Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL PÓS AO VIVO 2022. 

A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário. 

  1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os candidatos que estiverem ingressando nos cursos de PósGraduação na modalidade Híbrida da Unimar, a partir de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
  2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • A CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL PÓS AO VIVO 2022 contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se inscreverem por meio da plataforma

                      EDUCAMAIS         BRASIL,         através         da         página         na         internet

https://www.educamaisbrasil.com.br/ e realizarem a matricula no curso de PÓSGRADUAÇÃO AO VIVO. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.

  1. DOS DESCONTOS
    • Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, que se matricularem exclusivamente por meio da plataforma Educamais Brasil, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. Ao novo aluno, ingressante por meio da plataforma Educamais Brasil, será ofertado um desconto de 28% (vinte e oito por cento) nos cursos conforme item 2.1. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREADEDUCA28”.
    • O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
    • Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
    • Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
    • Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
    • Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
    • Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.

Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo. 

Marília, 01 de novembro de 2021. 

______________________________________

UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD

Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL *VOUCHER55* 2022 – EAD 

A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário. 

  1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os candidatos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
  2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • A CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL *VOUCHER55* 2022 – EAD contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se inscreverem por meio da plataforma EDUCAMAIS BRASIL, através da página na internet https://www.educamaisbrasil.com.br e realizarem a matricula após a realização do processo seletivo dos cursos de graduação na modalidade 100% EAD e Híbrido, sendo os seguintes cursos contemplados: Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Engenharias, Gastronomia e Estética e Cosmética. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
  3. DOS DESCONTOS
    • Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, que se matricularem exclusivamente por meio da plataforma quero bolsa, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. Ao novo aluno, ingressante por meio da plataforma quero bolsa, será ofertado um desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) nos cursos conforme item 2.1. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREADEDUCA55”.
    • O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
    • Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
    • Os DESCONTOS da CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL *VOUCHER55* 2022 – EAD são aplicados para os cursos de Pós-Graduação na modalidade Educação a Distância ou cursos presenciais.
  • Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
    • Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
    • Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Aquele que aderir a campanha não sofre alteração no respectivo período.
    • Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
    • Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.

Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo. 

Marília, 01 de novembro de 2021. 

 

______________________________________

UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD

Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL VOUCHER60 2022 – EAD

A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário. 

  1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os candidatos que estiverem ingressando nos cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
  2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • A CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL VOUCHER60 2022 – EAD contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se inscreverem por meio da plataforma

EDUCAMAIS BRASIL, através da página na internet https://www.educamaisbrasil.com.br e realizarem a matricula após a realização do processo seletivo dos cursos de graduação na modalidade 100% EAD, sendo os seguintes cursos contemplados: Agronegócios, Análise e Des. De Sistemas, Empreendedorismo, Agronegócios, Marketing Digital, Gestão Ambiental, Gestão Comercial, Gestão de Qualidade, Gestão de RH, Gestão

Financeira, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Logística, Marketing, Educação Física, História, Letras (Português/Inglês) e Pedagogia. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.

  1. DOS DESCONTOS
    • Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, que se matricularem exclusivamente por meio da plataforma quero bolsa, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. Ao novo aluno, ingressante por meio da plataforma Educamais Brasil, será ofertado um desconto de 60% (sessenta por cento) nos cursos conforme item 2.1. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREADEDUCA60”.
    • O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
    • Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
    • Os DESCONTOS da CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL VOUCHER60 2022 – EAD NÃO são aplicados para os cursos de Pós-Graduação na modalidade Educação a Distância ou cursos presenciais.
  • Todos os Polos de Apoio Presencial da Unimar, em atividade durante o período da Campanha, participam deste regulamento.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
    • Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
    • Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
    • Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
    • Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.

Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo. 

Marília, 01 de novembro de 2021. 

 

______________________________________

UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD

Este Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL POS-GRADUAÇÃO 100% ONLINE 2022 – EAD

A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, com sede à Avenida Hygino Muzy Filho n° 1001, Marília/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.474.898/0001-05, mantenedora da UNIMAR – Universidade de Marília, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário. 

  1. OBJETO 1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto nas mensalidades para os candidatos que estiverem ingressando nos cursos de PósGraduação na modalidade Educação a Distância da Unimar, a partir de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
  2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • A CAMPANHA EDUCAMAIS BRASIL PÓS-GRADUAÇÃO 100% ONLINE 2022 – EAD contempla apenas os NOVOS ALUNOS que se inscreverem por meio da plataforma EDUCAMAIS BRASIL, através da página na internet https://www.educamaisbrasil.com.br/ e realizarem a matrícula. Após efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade durante o período de 01/11/2021 até o dia 07/03/2022.
  3. DOS DESCONTOS
    • Os DESCONTOS são válidos somente para os novos alunos, que se matricularem exclusivamente por meio da plataforma quero bolsa, e serão aplicados a partir da segunda mensalidade do curso até o final do curso. Ao novo aluno, ingressante por meio da plataforma Educamais Brasil, será ofertado um desconto de 35% (trinta e cinco por cento) nos cursos conforme item 2.1. O cupom a ser utilizado será “UNIMAREADEDUCA35”.
    • O BENEFICIADO poderá participar, posteriormente, de outras Campanhas de descontos vigentes, em cujo regulamento se enquadrar, sendo que o desconto que o mesmo vier a obter em decorrência da participação da Campanha não será acumulativo com o desconto preexistente.
    • Os DESCONTOS são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou em dinheiro, nem trocados, cedidos ou transferidos em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste Regulamento.
    • Fica reservada à Diretoria da Unimar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
    • Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unimar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Unimar, não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
    • Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a Unimar deverá avisar o público em geral e os participantes, através de comunicado em portal da Internet da Instituição (www.ead.unimar.br), explicando as razões que a levou a tal decisão.
    • Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste Regulamento, poderão estes ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.

Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar o Polo de Apoio Presencial da Unimar mais próximo. 

Marília, 01 de novembro de 2021. 

______________________________________

UNIMAR – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Prof. Paulo Pardo – Diretor Geral de EAD